O profissional (seja ele incorporador, construtor, artesão, arquiteto, etc.) está sujeito a 3 garantias legais que entram em vigor após a aceitação da obra.
A Garantia de Conclusão Perfeita (GPA) – Esta garantia obrigatória inicia-se no recebimento da obra e tem a duração de um ano .
Obriga a empresa que executou a obra a reparar quaisquer danos relatados no momento da aceitação da obra ou no ano seguinte, independentemente da sua natureza. Esses reparos devem ser realizados dentro de um prazo determinado, estabelecido de comum acordo entre a empresa e o proprietário do imóvel.
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O que é a garantia do construtor de dez anos? O seguro de responsabilidade civil também é chamado de “seguro de responsabilidade civil de dez anos” ou, mais comumente, “garantia de dez anos”.
Deve ser subscrito pelo construtor, seja ele empreiteiro, arquiteto ou qualquer outra pessoa vinculada ao dono da obra por contrato de locação de obra.
Este seguro visa garantir ao dono da obra a reparação de danos que não eram visíveis no momento da recepção da obra e que surjam no prazo de 10 anos a contar da recepção da mesma .
Este dano deve afetar uma obra de construção (obra nova, grande reforma, etc.) e ser de uma certa gravidade, ou seja, deve:
Ameaçar a solidez da edificação , inclusive quando o defeito ou a má execução resultar de defeito no solo. Isso pode ser, por exemplo, risco de desabamento, ou
Tornar o edifício inabitável . Isso pode incluir falta de impermeabilização, rachaduras significativas, falha no fechamento das portas de patamar dos elevadores, incompatibilidade com as normas de segurança de segurança contra incêndio ou até mesmo falta de isolamento acústico. Isso também inclui obras que tornem o edifício impróprio para o uso pretendido.